A partir de 4 de fevereiro, produtores rurais de todo o país passam a conviver com novas regras para o licenciamento ambiental. Entra em vigor a Lei nº 15.190, que altera de forma ampla o modelo atual e promete reduzir a burocracia. A mudança, no entanto, exige mais atenção e organização por parte de quem atua no campo.
Entre as principais novidades está a Licença por Adesão e Compromisso, que permite a regularização de atividades consideradas de baixo e médio impacto ambiental por meio de autodeclaração. O processo se torna mais rápido, mas passa a depender diretamente das informações prestadas pelo próprio produtor.
“É rápido e menos travado, mas cuidado: como o processo é baseado na sua palavra, qualquer erro no enquadramento da atividade pode virar uma dor de cabeça jurídica lá na frente”, explica o biólogo Marcelo Oliveira, especialista em gestão, consultoria e perícia ambiental e proprietário da Terra Nativa – Consultoria Ambiental.
Segundo o especialista, a nova regra facilita o caminho, mas transfere ao produtor a responsabilidade pelo correto enquadramento da atividade. Caso haja erro na declaração, o problema pode surgir apenas mais adiante, durante fiscalizações ou questionamentos legais.
A lei também amplia as situações em que o licenciamento ambiental é dispensado, o que tem gerado interpretações equivocadas. De acordo com o especialista, a dispensa não elimina obrigações.
“Muita gente está comemorando a ampliação dos casos de dispensa de licenciamento, mas é preciso ler as letras miúdas. Mesmo que sua atividade não precise de licença, você ainda tem a obrigação de emitir o documento de dispensa e manter toda a papelada da propriedade em dia. Se a fiscalização bater à porta e você não comprovar a regularidade, a multa vem do mesmo jeito”, detalha Marcelo.
O Cadastro Ambiental Rural segue como instrumento central da política ambiental. Produtores com o CAR atualizado e sem pendências tendem a enfrentar menos dificuldades para se adequar às novas regras. Alterações na área da propriedade ou no tipo de atividade precisam ser informadas, sob risco de problemas em fiscalizações, financiamentos ou processos de comercialização.
A avaliação técnica é que a nova legislação torna o processo mais ágil, mas também desloca o peso da comprovação da regularidade ambiental para o produtor. A recomendação é buscar orientação técnica antes de aderir às novas modalidades de licenciamento, evitando erros que podem resultar em multas ou outras penalidades.
“Por isso, a dica de ouro é: não faça sozinho. Ter o apoio de um técnico ambiental para revisar o enquadramento da sua atividade e organizar seus documentos é o melhor investimento para evitar autuações inesperadas”, conclui o especialista.
Terra Nativa é especialista no assunto
A Consultoria Ambiental Terra Nativa, do biólogo Marcelo Oliveira, está preparada para atender aos produtores que tiverem dúvidas sobre a nova legislação, além de prestar apoio em diversas demandas ambientais.
A empresa atende na Avenida Dona Clara, 362, no Centro de Monte Carmelo. O telefone de contato é 34 99956-0890.

