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Justiça absolve acusado de estupro de vulnerável em Indianópolis e decisão repercute nacionalmente

Uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) absolveu um homem que havia sido condenado por estupro de vulnerável no município de Indianópolis, no Triângulo Mineiro. O caso ganhou grande repercussão em todo o país e gerou debate nas redes sociais e na imprensa nacional, após a publicação do acórdão, no dia 17 de fevereiro.

O homem, de 35 anos, tinha sido condenado em primeira instância a mais de nove anos de prisão por manter relacionamento com uma adolescente de 12 anos. Pela lei brasileira, qualquer relação sexual com menor de 14 anos é considerada crime, independentemente de consentimento.

No entanto, ao analisar o recurso, os desembargadores entenderam que, naquele caso específico, não houve violência nem ameaça. Segundo o voto que prevaleceu, o relacionamento era conhecido pela família e acontecia de forma pública, sendo descrito como um “vínculo afetivo”.

Apenas uma das magistradas, a desembargadora Kárin Emmerich, votou contra a absolvição e defendeu a manutenção da condenação, afirmando que a lei é clara ao estabelecer proteção absoluta para menores de 14 anos.

O processo corre em segredo de Justiça por envolver menor de idade, mas a decisão se tornou pública após divulgação do julgamento.

O caso foi destaque em veículos nacionais como Folha de S.Paulo, O Globo e Estadão, além de gerar manifestações de especialistas, entidades de defesa da infância e usuários nas redes sociais. Parte das críticas aponta preocupação com o impacto da decisão na proteção de crianças e adolescentes.

Após a imensa repercussão, o caso foi parar no Conselho Nacional de Justiça, que cobrou explicações do desembargador Magid Nauef Láuar, relator do processo.

Entenda o caso

O homem de 35 anos foi preso em flagrante, em abril de 2024, em decorrência de uma operação policial. Na casa em que residia, ele foi encontrado com a menina, que na época tinha apenas 12 anos. Na delegacia, ele teria admitido manter relações sexuais com a garota.

Ele tem passagens por tráfico de drogas e homicídio.

A mãe da menina foi presa na época e, agora, também foi absolvida. Ela havia sido denunciada pela omissão. A genitora teria autorizado o relacionamento entre sua filha e o traficante.

Entre os fatos levados em conta para absolver os envolvidos, o relator analisou que a menina de 12 anos estava morando com o homem de 35 anos. A garota, inclusive, teria abandonado a escola.

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