Uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) absolveu um homem que havia sido condenado por estupro de vulnerável no município de Indianópolis, no Triângulo Mineiro. O caso ganhou grande repercussão em todo o país e gerou debate nas redes sociais e na imprensa nacional, após a publicação do acórdão, no dia 17 de fevereiro.
O homem, de 35 anos, tinha sido condenado em primeira instância a mais de nove anos de prisão por manter relacionamento com uma adolescente de 12 anos. Pela lei brasileira, qualquer relação sexual com menor de 14 anos é considerada crime, independentemente de consentimento.
No entanto, ao analisar o recurso, os desembargadores entenderam que, naquele caso específico, não houve violência nem ameaça. Segundo o voto que prevaleceu, o relacionamento era conhecido pela família e acontecia de forma pública, sendo descrito como um “vínculo afetivo”.
Apenas uma das magistradas, a desembargadora Kárin Emmerich, votou contra a absolvição e defendeu a manutenção da condenação, afirmando que a lei é clara ao estabelecer proteção absoluta para menores de 14 anos.
O processo corre em segredo de Justiça por envolver menor de idade, mas a decisão se tornou pública após divulgação do julgamento.
O caso foi destaque em veículos nacionais como Folha de S.Paulo, O Globo e Estadão, além de gerar manifestações de especialistas, entidades de defesa da infância e usuários nas redes sociais. Parte das críticas aponta preocupação com o impacto da decisão na proteção de crianças e adolescentes.
Após a imensa repercussão, o caso foi parar no Conselho Nacional de Justiça, que cobrou explicações do desembargador Magid Nauef Láuar, relator do processo.
Entenda o caso
O homem de 35 anos foi preso em flagrante, em abril de 2024, em decorrência de uma operação policial. Na casa em que residia, ele foi encontrado com a menina, que na época tinha apenas 12 anos. Na delegacia, ele teria admitido manter relações sexuais com a garota.
Ele tem passagens por tráfico de drogas e homicídio.
A mãe da menina foi presa na época e, agora, também foi absolvida. Ela havia sido denunciada pela omissão. A genitora teria autorizado o relacionamento entre sua filha e o traficante.
Entre os fatos levados em conta para absolver os envolvidos, o relator analisou que a menina de 12 anos estava morando com o homem de 35 anos. A garota, inclusive, teria abandonado a escola.

