Cinco deputados da região do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba votaram a favor do projeto de lei que altera a forma de cálculo das penas para os crimes de tentativa de golpe de Estado e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito. A proposta, conhecida como “PL da dosimetria”, foi aprovada na madrugada desta quarta-feira (10) na Câmara dos Deputados por 291 votos a 148 e segue agora para análise do Senado.
Os parlamentares da região que votaram a favor do texto foram: Ana Paula Leão (PP), Greyce Elias (Avante), Weliton Prado (Solidariedade), Zé Silva (Solidariedade) e Zé Vitor (PL).
A deputada Dandara (PT) votou contra.
Outros deputados que contam com bastante prestígio na região, como Domingo Sávio (PL), Eros Biondini (PL), Fred Costa (PRD), Maurício do Vôlei (PL) e Nikolas Ferreira (PL) também apoiaram o PL da Dosimetria. André Janones (Avante) votou contra.
O projeto muda a forma como as penas são somadas quando os dois crimes, tentativa de golpe e tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito, são cometidos no mesmo contexto. Em vez de acumular as penas, passa a valer apenas a mais grave.
Na prática, essa mudança tende a reduzir significativamente o tempo de prisão dos condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023 e pela tentativa de golpe atribuída ao ex-presidente Jair Bolsonaro e a ex-ministros e aliados.
Se virar lei, o novo cálculo poderá beneficiar integrantes do chamado “núcleo duro” condenado pelo STF, incluindo Bolsonaro, Anderson Torres, Walter Braga Netto, Augusto Heleno e outros, que hoje têm penas entre 16 e 24 anos de reclusão.
A nova regra pode reduzir o tempo de prisão desse grupo para cerca de 2 anos e 4 meses em regime fechado, segundo estimativas de parlamentares da oposição. O valor final, porém, será definido pelo Supremo.
A mudança também altera as regras de progressão de regime. O relator, deputado Paulinho da Força, reduziu o percentual necessário para a progressão no caso de crimes cometidos com violência ou grave ameaça, o que pode beneficiar não apenas os condenados pelos atos antidemocráticos, mas também réus de crimes comuns com esse tipo de agravante, como coação no curso do processo, atentado contra a segurança do transporte, incêndio doloso e uso de violência ou ameaça para impedir alguém de trabalhar.
O projeto também permite que dias de estudo e trabalho contem para redução da pena mesmo quando o condenado estiver em regime domiciliar.
Os deputados contrários ao projeto afirmam que o texto abre brechas para “um amplo benefício penal que extrapola o caso do 8 de janeiro”, podendo favorecer criminosos condenados por delitos graves que não estão no rol de crimes hediondos.
A matéria agora será analisada pelo Senado, que poderá acatar o texto como está, modificar ou rejeitar as mudanças aprovadas na Câmara.

