sexta-feira, junho 20, 2025 18:49

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Desemprego não é, por si só, justificativa para requerer redução na pensão alimentícia

A pensão alimentícia é um direito fundamental da criança, garantindo condições básicas para seu desenvolvimento pleno. No entanto, uma dúvida comum surge em casos de desemprego de quem tem a obrigação alimentar: essa situação, por si só, justifica a redução ou a suspensão da pensão?

A resposta, amparada pela jurisprudência dos tribunais brasileiros, é clara: o simples desemprego não autoriza automaticamente a redução dos alimentos. Isso porque as necessidades da criança — como alimentação, educação, saúde e lazer — persistem independentemente das circunstâncias financeiras dos adultos.

O Poder Judiciário analisa cuidadosamente cada pedido de revisão de alimentos. Não basta apenas alegar a perda do emprego; é necessário demonstrar de forma concreta e documentada a real impossibilidade de manter o pagamento estipulado. Inclusive, os tribunais aplicam a chamada “teoria da aparência”, observando o padrão de vida e outros sinais externos de capacidade financeira do alimentante. Se a pessoa, por exemplo, mantém gastos elevados ou apresenta sinais de renda informal, pode ser entendido que ainda possui condições de contribuir para o sustento da criança.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), entre outros, tem reiterado que a obrigação alimentar é prioritária e deve ser contínua. Qualquer pedido de alteração deve ser acompanhado de provas robustas e sempre será avaliado sob a ótica do melhor interesse da criança, princípio norteador do Direito de Família.

Assim, é importante orientar:

  1. A alegação de desemprego precisa ser comprovada. Além disso, a Justiça pode avaliar outras possibilidades de sustento por parte do genitor.
  • O dever de contribuir para o sustento dos filhos é contínuo e fundamental. Caso a situação financeira mude, é necessário buscar a Justiça para pedir a revisão da pensão, sempre apresentando provas concretas e respeitando o interesse da criança.

Vale lembrar que o descumprimento injustificado da obrigação alimentar pode gerar consequências jurídicas graves, inclusive caracterizar prisão e também o crime de abandono material, conforme previsto na legislação penal.

A construção de uma parentalidade responsável passa pela compreensão de que o sustento da criança é uma prioridade coletiva. Nesse sentido, as empresas, quando notificadas a realizar o desconto direto da pensão alimentícia na folha de pagamento, também devem se atentar ao compromisso ético e legal que envolve a garantia dos direitos da criança.

Qualquer tentativa de descumprir essa obrigação, seja por acordo com o empregado ou por omissão, pode gerar responsabilização para o empregador, incluindo aplicação de multa e caracterização de ato atentatório à dignidade da Justiça.

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