
Na sexta-feira (10), uma nova lei foi sancionada trazendo uma mudança significativa na forma como as multas ambientais podem ser tratadas no Brasil. A legislação permite que infratores obtenham descontos de até 50% sobre multas ambientais já aplicadas, desde que invistam em programas de recuperação e preservação ambiental. Para órgãos públicos, como estados e municípios, o desconto pode chegar a 70%.
A medida surge em um contexto de busca por alternativas que aliem penalização e recuperação ambiental, promovendo uma visão mais pragmática do problema. Para aderir ao benefício, as empresas devem formalizar o compromisso em até seis meses e direcionar parte do valor para reflorestamento, proteção de nascentes e educação ambiental. No caso de novas multas, a conversão de até 50% do valor em serviços ambientais também está prevista, garantindo que parte dos recursos volte para o meio ambiente sem descontos adicionais.
Porém, há pontos de atenção. Acidentes graves, como rompimentos de barragens e deslizamentos de pilha de estéril, estão fora do escopo da nova lei, o que evita uma possível flexibilização para crimes ambientais de grande impacto. No entanto, algumas questões ainda precisam de um monitoramento rígido: haverá fiscalização eficiente para garantir que os investimentos sejam realizados de forma adequada? As penalidades serão efetivamente convertidas em melhorias ambientais ou se tornarão apenas um “atalho” para reduzir custos empresariais?
O Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema) será o órgão responsável por autorizar e monitorar os projetos financiados, um papel essencial para evitar fraudes e garantir que os impactos ambientais sejam de fato mitigados. Além disso, a destinação de 20% da arrecadação com multas para projetos de prevenção de eventos climáticos críticos é um ponto positivo, agregando um olhar de longo prazo para a gestão ambiental.
Resta saber se a implementação dessa medida será capaz de equilibrar responsabilidade e pragmatismo, sem comprometer a integridade das políticas ambientais. O desafio está lançado: estimular a recuperação ambiental sem criar brechas para a impunidade. O tempo dirá se a lei se consolidará como um avanço ou um risco.
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