Sugestões do editor

Justiça cassa mandato do prefeito e vice de Grupiara

A Justiça Eleitoral de Minas Gerais cassou os diplomas do prefeito eleito de Grupiara, Rogério Honorato Machado, e do vice-prefeito eleito, Ismar José Leandro, o Mazinho, por abuso de poder político nas eleições municipais de 2024.

A decisão foi proferida pelo juiz eleitoral Cássio Macedo Silva, da 110ª Zona Eleitoral de Estrela do Sul (MG), no âmbito de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), nesta segunda-feira (15).

Na sentença, o magistrado reconheceu que o então prefeito de Grupiara, Ronaldo José Machado, utilizou de forma indevida a estrutura administrativa do município durante o ano eleitoral, com o objetivo de beneficiar a chapa encabeçada por Rogério Honorato Machado.

Segundo a decisão, houve participação direta e anuência do candidato beneficiado nas condutas consideradas irregulares.

Entenda a decisão

Entre os fatos analisados pelo juiz estão a ampliação atípica de cargos comissionados, o aumento expressivo de contratações temporárias e alterações relevantes no quadro funcional da prefeitura em período sensível do calendário eleitoral.

A Justiça entendeu que esse conjunto de ações caracterizou abuso de poder político, nos termos da Lei Complementar nº 64/1990.

Com base nesse entendimento, além da cassação dos diplomas, Ronaldo José Machado e Rogério Honorato Machado foram declarados inelegíveis pelo prazo de oito anos, contados a partir das eleições de 2024.

A decisão também determinou a realização de novas eleições para os cargos de prefeito e vice-prefeito de Grupiara, após o esgotamento dos recursos, conforme previsto no Código Eleitoral.

O juiz afastou a configuração de captação ilícita de sufrágio em relação a outros investigados, por considerar que não houve provas robustas e judicializadas suficientes para sustentar essa acusação específica.

A sentença ainda determinou o envio dos autos ao Ministério Público Eleitoral para avaliação de eventuais medidas adicionais, inclusive na esfera penal ou disciplinar, relacionadas aos fatos apurados.

Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).

Tags :

Esses conteúdos também podem te interessar

© Copyright 2025 by Notícias do Triângulo.

Uma empresa do grupo DC Comunicação LTDA.

Desenvolvido por:

synapse-white