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Entenda porque a Justiça decretou a falência da Eletrosom

Considerada uma das maiores redes de varejo do País há pouco mais de dez anos, a rede Eletrosom chegou a um fim melancólico na última semana, com a decretação da falência do grupo controlador, pela 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Monte Carmelo. O Notícias do Triângulo analisou os documentos da empresa e as decisões da Justiça para entender os motivos que levaram a juíza Ana Beatriz Cruz de Oliveira a decretar a falência do Grupo Eletrosom, composto pela holding (controladora das lojas), pela empresa Mais Brasil Atacado e Varejo S.A e pela Agropecuária Acir LTDA, encerrando a atuação da empresa nascida em Monte Carmelo. Falta de cooperação e inviabilidade do negócio O motivo principal para decretação da falência da Eletrosom foi a falta de cooperação da empresa com o administrador judicial, o escritório de advogados Monteiro de Andrade, Diniz, Galluppo, Albuquerque, Viana e Advogados Associados (MADGAV), no processo de recuperação judicial pelo qual o Grupo estava passando. Na sentença, a juíza declarou que o Grupo Eletrosom “não tem agido com a mínima presteza, diligência e cooperação de quem quer se reestabelecer economicamente, impedindo, inclusive, sua real fiscalização e ciência de sua situação por todos os agentes envolvidos no processo.” Ao longo do processo, a Eletrosom retardou ou deixou de enviar informações importantes, incluindo dados referentes às movimentações financeiras e contábeis da empresa. A Justiça também pontuou que, “desde julho de 2023, as empresas em recuperação judicial não têm gerado receitas adicionais”. Para piorar, “observou-se também uma redução acentuada nos saldos bancários”. A juíza destacou que o grupo “não vem apresentando funcionamento regular” e possuía uma “atividade empresarial diminuta, inadequada frente ao enorme passivo existente”, referindo-se às dívidas da companhia, avaliada em mais de R$ 480 milhões no processo. Além de decretar a falência, a Justiça determinou a arrecadação dos bens e documentos das empresas, que deverão ser – provavelmente – colocados à venda em leilão, para viabilizar o pagamento dos credores. Administrador judicial segue no comando Na decisão que fundamentou o decreto de falência, a juíza da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Monte Carmelo determinou a continuidade do escritório MADGAV como administrador judicial. Em resposta do Notícias do Triângulo, o escritório detalhou como será o procedimento a partir da falência da Eletrosom. “A falência do Grupo Eletrossom seguirá o rito previsto na Lei 11.101/05, com a arrecadação dos bens, alienação de ativos e pagamento dos credores na ordem de preferência legal, atuando este AJ como auxiliar da Nobre Magistrada Falimentar.”

Considerada uma das maiores redes de varejo do País há pouco mais de dez anos, a rede Eletrosom chegou a um fim melancólico na última semana, com a decretação da falência do grupo controlador, pela 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Monte Carmelo.

O Notícias do Triângulo analisou os documentos da empresa e as decisões da Justiça para entender os motivos que levaram a juíza Ana Beatriz Cruz de Oliveira a decretar a falência do Grupo Eletrosom, composto pela holding (controladora das lojas), pela empresa Mais Brasil Atacado e Varejo S.A e pela Agropecuária Acir LTDA, encerrando a atuação da empresa nascida em Monte Carmelo.

Falta de cooperação e inviabilidade do negócio

Fachada da Eletrosom, em Monte Carmelo, antes dos problemas financeiros e jurídicos – Imagem: Reprodução/Arquivo da Empresa

O motivo principal para decretação da falência da Eletrosom foi a falta de cooperação da empresa com o administrador judicial, o escritório de advogados Monteiro de Andrade, Diniz, Galluppo, Albuquerque, Viana e Advogados Associados (MADGAV), no processo de recuperação judicial pelo qual o Grupo estava passando.

Na sentença, a juíza declarou que o Grupo Eletrosom “não tem agido com a mínima presteza, diligência e cooperação de quem quer se reestabelecer economicamente, impedindo, inclusive, sua real fiscalização e ciência de sua situação por todos os agentes envolvidos no processo.”

Ao longo do processo, a Eletrosom retardou ou deixou de enviar informações importantes, incluindo dados referentes às movimentações financeiras e contábeis da empresa.

A Justiça também pontuou que, “desde julho de 2023, as empresas em recuperação judicial não têm gerado receitas adicionais”. Para piorar, “observou-se também uma redução acentuada nos saldos bancários”.

A juíza destacou que o grupo “não vem apresentando funcionamento regular” e possuía uma “atividade empresarial diminuta, inadequada frente ao enorme passivo existente”, referindo-se às dívidas da companhia, avaliada em mais de R$ 480 milhões no processo.

Além de decretar a falência, a Justiça determinou a arrecadação dos bens e documentos das empresas, que deverão ser – provavelmente – colocados à venda em leilão, para viabilizar o pagamento dos credores.

Administrador judicial segue no comando

Na decisão que fundamentou o decreto de falência, a juíza da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Monte Carmelo determinou a continuidade do escritório MADGAV como administrador judicial.

Em resposta do Notícias do Triângulo, o escritório detalhou como será o procedimento a partir da falência da Eletrosom.

“A falência do Grupo Eletrossom seguirá o rito previsto na Lei 11.101/05, com a arrecadação dos bens, alienação de ativos e pagamento dos credores na ordem de preferência legal, atuando este AJ como auxiliar da Nobre Magistrada Falimentar.”

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Danilo Gonçalo

Danilo Gonçalo é jornalista com passagens e colaborações por veículos nacionais, como Folha de SP, UOL e R7. Em Minas Gerais, trabalhou no Jornal de Coromandel. Foi assessor de Comunicação da Prefeitura de Monte Carmelo por 7 anos. Atuou em campanhas políticas vencedoras para o Executivo e Legislativo. É consultor de comunicação e estratégia política. Fundador da plataforma @meuconsultorpolitico.

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