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Lei que multa quem usar drogas em locais públicos é aprovada em Patos de Minas

A Câmara Municipal de Patos de Minas aprovou o Projeto de Lei nº 5887/2024, que estabelece sanções administrativas para pessoas flagradas usando drogas ilícitas nas ruas, praças e outros espaços públicos da cidade. Conforme o texto aprovado, o consumo de drogas nesses locais será considerado infração administrativa, sujeita à multa de 50 UFPMs – o equivalente a R$ 278,50. O valor dobra para R$ 557,00 (100 UFPMs) quando o uso ocorrer próximo a escolas, hospitais, unidades militares, transportes públicos ou espaços culturais, esportivos ou de assistência social. Além disso, a lei estabelece que em caso de reincidência, no período de até 12 meses, a penalidade será automaticamente dobrada. ➡️Alternativa de tratamento pode extinguir a multa Como forma de incentivo à reabilitação, o projeto permite que o infrator solicite voluntariamente o ingresso em programas de tratamento contra dependência química. Se o tratamento for cumprido integralmente, a multa será extinta. Para menores de idade, a responsabilidade pelo pagamento recairá sobre os pais ou responsáveis, observando-se os trâmites previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Pessoas em situação de rua não serão multadas, sendo encaminhadas para programas públicos de apoio e tratamento voltados à dependência química e à vulnerabilidade social. ➡️Fiscalização e destino das multas A fiscalização será realizada por órgãos municipais, com possibilidade de apoio da Polícia Militar e de outros órgãos públicos. Os recursos arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo Municipal sobre Drogas (Fumad), para aplicação em ações de prevenção e combate às drogas. ➡️Medida administrativa não exclui sanções penais Importante destacar que a aplicação de multa pela Prefeitura não impede outras ações policiais ou judiciais. De acordo com a Lei Federal nº 11.343/2006 (Lei de Drogas), o consumo pessoal de entorpecentes é crime, ainda que com penas brandas. A legislação prevê advertência, prestação de serviços à comunidade ou comparecimento a programa educativo como punições para usuários, além da possibilidade de detenção quando há reincidência ou envolvimento com tráfico. Portanto, a nova norma municipal atua de forma complementar à legislação federal, reforçando o combate ao uso de entorpecentes em locais públicos e promovendo ações de prevenção e reinserção social.

A Câmara Municipal de Patos de Minas aprovou o Projeto de Lei nº 5887/2024, que estabelece sanções administrativas para pessoas flagradas usando drogas ilícitas nas ruas, praças e outros espaços públicos da cidade.

Conforme o texto aprovado, o consumo de drogas nesses locais será considerado infração administrativa, sujeita à multa de 50 UFPMs – o equivalente a R$ 278,50. O valor dobra para R$ 557,00 (100 UFPMs) quando o uso ocorrer próximo a escolas, hospitais, unidades militares, transportes públicos ou espaços culturais, esportivos ou de assistência social.

Além disso, a lei estabelece que em caso de reincidência, no período de até 12 meses, a penalidade será automaticamente dobrada.

➡️Alternativa de tratamento pode extinguir a multa

Como forma de incentivo à reabilitação, o projeto permite que o infrator solicite voluntariamente o ingresso em programas de tratamento contra dependência química. Se o tratamento for cumprido integralmente, a multa será extinta.

Para menores de idade, a responsabilidade pelo pagamento recairá sobre os pais ou responsáveis, observando-se os trâmites previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Pessoas em situação de rua não serão multadas, sendo encaminhadas para programas públicos de apoio e tratamento voltados à dependência química e à vulnerabilidade social.

➡️Fiscalização e destino das multas

A fiscalização será realizada por órgãos municipais, com possibilidade de apoio da Polícia Militar e de outros órgãos públicos. Os recursos arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo Municipal sobre Drogas (Fumad), para aplicação em ações de prevenção e combate às drogas.

➡️Medida administrativa não exclui sanções penais

Importante destacar que a aplicação de multa pela Prefeitura não impede outras ações policiais ou judiciais. De acordo com a Lei Federal nº 11.343/2006 (Lei de Drogas), o consumo pessoal de entorpecentes é crime, ainda que com penas brandas. A legislação prevê advertência, prestação de serviços à comunidade ou comparecimento a programa educativo como punições para usuários, além da possibilidade de detenção quando há reincidência ou envolvimento com tráfico.

Portanto, a nova norma municipal atua de forma complementar à legislação federal, reforçando o combate ao uso de entorpecentes em locais públicos e promovendo ações de prevenção e reinserção social.

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Danilo Gonçalo

Danilo Gonçalo é jornalista com passagens e colaborações por veículos nacionais, como Folha de SP, UOL e R7. Em Minas Gerais, trabalhou no Jornal de Coromandel. Foi assessor de Comunicação da Prefeitura de Monte Carmelo por 7 anos. Atuou em campanhas políticas vencedoras para o Executivo e Legislativo. É consultor de comunicação e estratégia política. Fundador da plataforma @meuconsultorpolitico.

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