Considerada uma das maiores redes de varejo do País há pouco mais de dez anos, a rede Eletrosom chegou a um fim melancólico na última semana, com a decretação da falência do grupo controlador, pela 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Monte Carmelo.
O Notícias do Triângulo analisou os documentos da empresa e as decisões da Justiça para entender os motivos que levaram a juíza Ana Beatriz Cruz de Oliveira a decretar a falência do Grupo Eletrosom, composto pela holding (controladora das lojas), pela empresa Mais Brasil Atacado e Varejo S.A e pela Agropecuária Acir LTDA, encerrando a atuação da empresa nascida em Monte Carmelo.
Falta de cooperação e inviabilidade do negócio

O motivo principal para decretação da falência da Eletrosom foi a falta de cooperação da empresa com o administrador judicial, o escritório de advogados Monteiro de Andrade, Diniz, Galluppo, Albuquerque, Viana e Advogados Associados (MADGAV), no processo de recuperação judicial pelo qual o Grupo estava passando.
Na sentença, a juíza declarou que o Grupo Eletrosom “não tem agido com a mínima presteza, diligência e cooperação de quem quer se reestabelecer economicamente, impedindo, inclusive, sua real fiscalização e ciência de sua situação por todos os agentes envolvidos no processo.”
Ao longo do processo, a Eletrosom retardou ou deixou de enviar informações importantes, incluindo dados referentes às movimentações financeiras e contábeis da empresa.
A Justiça também pontuou que, “desde julho de 2023, as empresas em recuperação judicial não têm gerado receitas adicionais”. Para piorar, “observou-se também uma redução acentuada nos saldos bancários”.
A juíza destacou que o grupo “não vem apresentando funcionamento regular” e possuía uma “atividade empresarial diminuta, inadequada frente ao enorme passivo existente”, referindo-se às dívidas da companhia, avaliada em mais de R$ 480 milhões no processo.
Além de decretar a falência, a Justiça determinou a arrecadação dos bens e documentos das empresas, que deverão ser – provavelmente – colocados à venda em leilão, para viabilizar o pagamento dos credores.
Administrador judicial segue no comando
Na decisão que fundamentou o decreto de falência, a juíza da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Monte Carmelo determinou a continuidade do escritório MADGAV como administrador judicial.
Em resposta do Notícias do Triângulo, o escritório detalhou como será o procedimento a partir da falência da Eletrosom.
“A falência do Grupo Eletrossom seguirá o rito previsto na Lei 11.101/05, com a arrecadação dos bens, alienação de ativos e pagamento dos credores na ordem de preferência legal, atuando este AJ como auxiliar da Nobre Magistrada Falimentar.”