Por Danilo Gonçalo, especial para o Notícias do Triângulo*
A decisão da Justiça Eleitoral de cassar o diploma do prefeito de Grupiara, Rogério Machado, e do vice-prefeito Ismar José Leandro, o Mazinho, e convocar novas eleições para a Prefeitura gerou dúvidas na população da cidade e da região, surpreendidas com a sentença.
A necessidade de novas eleições foi o fato que mais gerou especulações na população, em grupos de WhatsApp e nas redes sociais.
Contudo, a decisão que cassou o diploma não tem efeito imediato. E muitos cenários podem se desenrolar a partir de agora.
Novas eleições
Para que uma eleição suplementar seja convocada, é necessário que seja esgotada a possibilidade de recursos (defesa) do prefeito condenado. Ele poderá acionar o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) e até o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para mudar a decisão.
Caso os envolvidos recorram e percam, a Justiça Eleitoral poderá convocar nova eleição no município, ainda que eles possam tentar uma investida no STF contra a decisão.
Se a condenação for mantida dentro dos primeiros dois anos de mandato, a tendência é que ocorra uma eleição direta, quando o eleitor vai às urnas novamente para escolher um novo prefeito.
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Contudo, se a decisão final for proferida no último ano de mandato, o presidente da Câmara assumirá a Prefeitura, conforme o artigo 77 da Lei Orgânica de Grupiara.
Mas, até que esses cenários especulados se tornem realidade, Rogério e Mazinho seguem no comando da Prefeitura de Grupiara.
Entenda o caso
Rogério e Mazinho foram cassados, nesta segunda-feira (15), no âmbito de uma ação proposta pela Coligação Pra Frente Grupiara, derrotada nas eleições.
O juiz eleitoral Cássio Macedo Silva, da 110ª Zona Eleitoral de Estrela do Sul (MG), entendeu que houve abuso de poder político por parte de então prefeito Ronaldo Machado, “com anuência consciente e participação direta” de Rogério.
Na sentença, o juiz determinou a cassação do diploma de Rogério e Mazinho por terem sido “diretamente beneficiados pelo abuso de poder político“. Eles também foram condenados a oito anos de inelegibilidade, pena que também foi imposta ao ex-prefeito.
O magistrado ainda determinou a realização de novas eleições para os cargos de prefeito e vice-prefeito, “após o esgotamento das instâncias ordinárias, independentemente do trânsito em julgado”.
* Danilo Gonçalo é jornalista com passagens e colaborações por veículos nacionais, como Folha de SP, UOL e R7. Em Minas Gerais, trabalhou no Jornal de Coromandel. Foi assessor de Comunicação da Prefeitura de Monte Carmelo por 7 anos. Atuou em campanhas políticas vencedoras para o Executivo e Legislativo. É consultor de comunicação e estratégia política.

