O desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, voltou atrás e restabeleceu a condenação de um homem de 35 anos por estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos em Indianópolis, no Triângulo Mineiro. A decisão mudou entendimento anterior do próprio magistrado, que havia votado pela absolvição do réu.
Resumo da notícia
O que você precisa saber
• Desembargador reforma decisão que havia absolvido réu
• Condenação de 9 anos e 4 meses é restabelecida
• Mandado de prisão foi determinado
• Mãe da vítima também teve condenação mantida
A nova decisão foi tomada após o Ministério Público recorrer da absolvição concedida pela 9ª Câmara Criminal no último dia 11 de fevereiro. Na ocasião, por maioria, o colegiado havia afastado a condenação do homem e da mãe da vítima.
No voto que gerou repercussão nacional, o relator afirmou que o relacionamento “não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos”.
O entendimento foi acompanhado pelo desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo. A desembargadora Kárin Emmerich divergiu.
Após o recurso do Ministério Público de Minas Gerais, o próprio relator reviu a posição e restaurou a sentença de primeira instância. Ele determinou a expedição imediata de mandado de prisão do réu e manteve a condenação da mãe da menina, também com ordem de prisão.
Condenação havia sido fixada em 2025
Em novembro de 2025, a 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari condenou os dois a nove anos e quatro meses de prisão.
O homem foi sentenciado por conjunção carnal e atos libidinosos contra a menina de 12 anos. A mãe foi condenada por omissão, por ter ciência dos fatos e permitir que a filha morasse com o acusado.
Denúncia foi apresentada em 2024
A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público em abril de 2024.
Segundo as investigações, a menina estava morando com o homem, com autorização da mãe, e havia deixado de frequentar a escola. Ele foi preso em flagrante em 8 de abril de 2024 e, na delegacia, admitiu que mantinha relações sexuais com a vítima.
O caso ganhou repercussão após a absolvição baseada na tese de “vínculo afetivo consensual”, posteriormente revista pelo próprio relator.
FAQ — PERGUNTAS FREQUENTES
Pergunta: O que mudou na decisão do TJMG?
Resposta: O relator reformou o próprio entendimento e restabeleceu a condenação da primeira instância.
Pergunta: Qual é a pena aplicada ao réu?
Resposta: Nove anos e quatro meses de prisão por estupro de vulnerável.
Pergunta: A mãe da vítima também foi condenada?
Resposta: Sim. Ela foi condenada por omissão e também teve a prisão determinada.