Desembargador volta atrás e restabelece condenação por estupro de vulnerável em MG

O desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, voltou atrás e restabeleceu a condenação de um homem de 35 anos por estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos em Indianópolis, no Triângulo Mineiro. A decisão mudou entendimento anterior do próprio magistrado, que havia votado pela absolvição do réu.

Resumo da notícia

O que você precisa saber
• Desembargador reforma decisão que havia absolvido réu
• Condenação de 9 anos e 4 meses é restabelecida
• Mandado de prisão foi determinado
• Mãe da vítima também teve condenação mantida

A nova decisão foi tomada após o Ministério Público recorrer da absolvição concedida pela 9ª Câmara Criminal no último dia 11 de fevereiro. Na ocasião, por maioria, o colegiado havia afastado a condenação do homem e da mãe da vítima.

No voto que gerou repercussão nacional, o relator afirmou que o relacionamento “não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos”.

O entendimento foi acompanhado pelo desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo. A desembargadora Kárin Emmerich divergiu.

Após o recurso do Ministério Público de Minas Gerais, o próprio relator reviu a posição e restaurou a sentença de primeira instância. Ele determinou a expedição imediata de mandado de prisão do réu e manteve a condenação da mãe da menina, também com ordem de prisão.

Condenação havia sido fixada em 2025

Em novembro de 2025, a 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari condenou os dois a nove anos e quatro meses de prisão.

O homem foi sentenciado por conjunção carnal e atos libidinosos contra a menina de 12 anos. A mãe foi condenada por omissão, por ter ciência dos fatos e permitir que a filha morasse com o acusado.

Denúncia foi apresentada em 2024

A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público em abril de 2024.

Segundo as investigações, a menina estava morando com o homem, com autorização da mãe, e havia deixado de frequentar a escola. Ele foi preso em flagrante em 8 de abril de 2024 e, na delegacia, admitiu que mantinha relações sexuais com a vítima.

O caso ganhou repercussão após a absolvição baseada na tese de “vínculo afetivo consensual”, posteriormente revista pelo próprio relator.

FAQ — PERGUNTAS FREQUENTES

Pergunta: O que mudou na decisão do TJMG?
Resposta: O relator reformou o próprio entendimento e restabeleceu a condenação da primeira instância.

Pergunta: Qual é a pena aplicada ao réu?
Resposta: Nove anos e quatro meses de prisão por estupro de vulnerável.

Pergunta: A mãe da vítima também foi condenada?
Resposta: Sim. Ela foi condenada por omissão e também teve a prisão determinada.

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