Decreto abre caminho para produtores de leite, ovos e mel da região venderem para todo o Brasil
O Decreto 12.408, assinado pelo presidente Lula no dia 13 de março, abriu caminho para que produtores de leite, mel e ovos possam comercializar seus produtos em todo o Brasil. Em Monte Carmelo, dois produtores já estão aptos a fazerem negócios nacionalmente. A autorização excepcional é válida por um ano e requer que o produtor esteja cadastrado em um serviço de inspeção de produtos, como explica a coordenadora do Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal do Consórcio Rides, Camila Martins: “Para que isso aconteça, os produtores precisam estar cadastrados num serviço de inspeção municipal ou estadual. E que estejam cadastrados ativamente na plataforma do E-Sisbi, que é uma plataforma do Ministério da Agricultura”. Para os produtores interessados em aproveitar o decreto para levar seus produtos para fora das fronteiras da nossa região, o Consórcio Rides poderá ser um grande parceiro, auxiliando nas etapas para obtenção da autorização. “Se você é produtor de ovos, de mel ou de leite fluído e tem interesse em saber sobre esse decreto, se tem alguma dúvida ou deseja que a gente faça uma visita, é só entrar em contato conosco no Consórcio Rides. Nós temos o maior prazer em atender, para poder tirar suas dúvidas, explicar como se registrar no serviço de inspeção, sobre as adequações, como está o processo de adesão ao SISBI, pra que você também possa participar e possa comercializar seus produtos em todo o País”, acrescentou Camila. O Rides está situado à Avenida Olegário Maciel, 1001B, no bairro Batuque, em Monte Carmelo. Tem produtor da região aproveitando Duas empresas de Monte Carmelo estão aptas a vender seus produtos para fora da cidade: a Teka Ovos e a Mel Moncerrado. Ambos estavam cadastrados no Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal do Rides. Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
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O Decreto 12.408, assinado pelo presidente Lula no dia 13 de março, abriu caminho para que produtores de leite, mel e ovos possam comercializar seus produtos em todo o Brasil. Em Monte Carmelo, dois produtores já estão aptos a fazerem negócios nacionalmente.
A autorização excepcional é válida por um ano e requer que o produtor esteja cadastrado em um serviço de inspeção de produtos, como explica a coordenadora do Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal do Consórcio Rides, Camila Martins:
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“Para que isso aconteça, os produtores precisam estar cadastrados num serviço de inspeção municipal ou estadual. E que estejam cadastrados ativamente na plataforma do E-Sisbi, que é uma plataforma do Ministério da Agricultura”.
Para os produtores interessados em aproveitar o decreto para levar seus produtos para fora das fronteiras da nossa região, o Consórcio Rides poderá ser um grande parceiro, auxiliando nas etapas para obtenção da autorização.
“Se você é produtor de ovos, de mel ou de leite fluído e tem interesse em saber sobre esse decreto, se tem alguma dúvida ou deseja que a gente faça uma visita, é só entrar em contato conosco no Consórcio Rides. Nós temos o maior prazer em atender, para poder tirar suas dúvidas, explicar como se registrar no serviço de inspeção, sobre as adequações, como está o processo de adesão ao SISBI, pra que você também possa participar e possa comercializar seus produtos em todo o País”, acrescentou Camila.
O Rides está situado à Avenida Olegário Maciel, 1001B, no bairro Batuque, em Monte Carmelo.
Tem produtor da região aproveitando
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Duas empresas de Monte Carmelo estão aptas a vender seus produtos para fora da cidade: a Teka Ovos e a Mel Moncerrado.
Ambos estavam cadastrados no Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal do Rides.
Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
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Cleiton Dias
Redator
Cobertura regional, política, segurança pública e temas de interesse coletivo no interior de Minas Gerais. Produção de reportagens locais, acompanhamento de acontecimentos comunitários e apuração de informações de utilidade pública, com foco em clareza, precisão e responsabilidade editorial.
