Polícia

Desembargador volta atrás e restabelece condenação por estupro de vulnerável em MG

Após polêmica por absolvição baseada em “vínculo afetivo consensual”, relator acolhe recurso do MPMG e determina prisão de réu e da mãe da vítima

3 min de leitura
Início/Polícia
Desembargador Magid Nauef voltou atrás e condenou homem por estupro de vulnerável após polêmica

O desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, voltou atrás e restabeleceu a condenação de um homem de 35 anos por estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos em Indianópolis, no Triângulo Mineiro. A decisão mudou entendimento anterior do próprio magistrado, que havia votado pela absolvição do réu.

Canal no WhatsApp

Receba as principais notícias diretamente no seu celular.

Entrar no Canal
Resumo da notícia

O que você precisa saber
• Desembargador reforma decisão que havia absolvido réu
• Condenação de 9 anos e 4 meses é restabelecida
• Mandado de prisão foi determinado
• Mãe da vítima também teve condenação mantida

A nova decisão foi tomada após o Ministério Público recorrer da absolvição concedida pela 9ª Câmara Criminal no último dia 11 de fevereiro. Na ocasião, por maioria, o colegiado havia afastado a condenação do homem e da mãe da vítima.

No voto que gerou repercussão nacional, o relator afirmou que o relacionamento “não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos”.

Siga nossas Redes

Acompanhe bastidores e notícias exclusivas no Instagram.

Seguir Perfil

O entendimento foi acompanhado pelo desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo. A desembargadora Kárin Emmerich divergiu.

Após o recurso do Ministério Público de Minas Gerais, o próprio relator reviu a posição e restaurou a sentença de primeira instância. Ele determinou a expedição imediata de mandado de prisão do réu e manteve a condenação da mãe da menina, também com ordem de prisão.

Condenação havia sido fixada em 2025

Em novembro de 2025, a 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari condenou os dois a nove anos e quatro meses de prisão.

O homem foi sentenciado por conjunção carnal e atos libidinosos contra a menina de 12 anos. A mãe foi condenada por omissão, por ter ciência dos fatos e permitir que a filha morasse com o acusado.

Denúncia foi apresentada em 2024

A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público em abril de 2024.

Segundo as investigações, a menina estava morando com o homem, com autorização da mãe, e havia deixado de frequentar a escola. Ele foi preso em flagrante em 8 de abril de 2024 e, na delegacia, admitiu que mantinha relações sexuais com a vítima.

O caso ganhou repercussão após a absolvição baseada na tese de “vínculo afetivo consensual”, posteriormente revista pelo próprio relator.

FAQ — PERGUNTAS FREQUENTES

Pergunta: O que mudou na decisão do TJMG?
Resposta: O relator reformou o próprio entendimento e restabeleceu a condenação da primeira instância.

Pergunta: Qual é a pena aplicada ao réu?
Resposta: Nove anos e quatro meses de prisão por estupro de vulnerável.

Pergunta: A mãe da vítima também foi condenada?
Resposta: Sim. Ela foi condenada por omissão e também teve a prisão determinada.

Compartilhe esta notícia

Cl

Escrito por

Cleiton Dias

Ver perfil →