Justiça suspende venda de camarotes do evento Frutal Rodeio Music
Decisão da 1ª Vara Cível de Frutal mantém o evento e a gratuidade das arquibancadas, mas suspende a venda de camarotes por indícios de irregularidade.
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A Justiça de Minas Gerais suspendeu a venda de camarotes e áreas VIP do evento Frutal Rodeio Music 2026, previsto para ser realizado em setembro em Frutal-MG.
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A decisão liminar é da 1ª Vara Cível da Comarca de Frutal. Ela atendeu parcialmente a uma ação civil pública movida pelo MPMG (Ministério Público de Minas Gerais), que aponta indícios de irregularidades na forma como esses espaços foram repassados a empresas privadas.
Segundo o MPMG, a decisão não determinou o cancelamento do evento nem proibiu investimentos públicos em infraestrutura e atrações. A gratuidade de acesso às arquibancadas do Estádio Municipal Marretão foi mantida durante todos os dias da programação.
A controvérsia gira em torno do modelo usado para explorar comercialmente camarotes, áreas VIP e outros espaços exclusivos montados em bem público municipal.
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Segundo a decisão, há indícios de irregularidades na transferência dessa exploração econômica a particulares, sem comprovação da regularidade jurídica nem demonstração clara do controle dos recursos arrecadados.
O que a liminar determina sobre os camarotes do Frutal Rodeio Music
Manutenção da gratuidade de acesso às arquibancadas do Estádio Municipal Marretão durante todo o evento.
Proibição da venda de camarotes e áreas VIP até nova decisão da Justiça.
Depósito judicial dos valores já arrecadados com camarotes, áreas VIP, estandes e patrocínios.
Apresentação de documentos e prestação de contas sobre a comercialização já realizada.
Observância às regras de transparência e controle nas contratações ainda pendentes.
Ao decidir manter o evento, a magistrada considerou que uma suspensão total poderia prejudicar a economia local, a rede hoteleira, o comércio e as entidades beneficiadas pela programação. Por isso, optou por medidas específicas voltadas à proteção do patrimônio público e à transparência no uso do espaço.
A magistrada registrou ainda que a promoção de atividades culturais integra a esfera de atuação do poder público. Uma intervenção judicial mais ampla só seria cabível diante de ilegalidade comprovada, o que, neste momento processual, o MPMG não demonstrou em relação ao evento em si.
O MPMG afirma que vai continuar acompanhando o cumprimento da decisão e a execução dos atos administrativos relacionados ao evento, e que pode adotar novas medidas legais para garantir a legalidade, a transparência e a proteção do patrimônio público.
Escrito por
Cleiton Dias
