Acordo garante vagas em abrigo de Monte Carmelo para crianças de Iraí de Minas, Romaria e Douradoquara
Convênio entre as cidades permite a divisão dos custos para que a Casa Lar possa receber crianças e adolescentes afastados da família por determinação da Justiça
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O Ministério Público de Minas Gerais e a Vara da Infância e da Juventude de Monte Carmelo formalizaram um acordo de cooperação regional com quatro municípios do Alto Paranaíba e Triângulo Mineiro para reorganizar a proteção de menores em situação de vulnerabilidade. A medida assegura o custeio compartilhado e a garantia de vagas na Casa Lar (Abrigo Manoel Ferreira de Almeida) para atender demandas de Monte Carmelo, Iraí de Minas, Romaria e Douradoquara.
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A assinatura dos termos ocorreu na última sexta-feira (4). A iniciativa resolve a carência estrutural de Iraí de Minas, Romaria e Douradoquara, cidades que não dispõem de abrigos próprios para receber crianças e adolescentes afastados da família por determinação da Justiça.
As tratativas começaram em maio, quando gestores municipais, magistrados e promotores alinharam o formato do consórcio. O processo exigiu a elaboração de leis municipais específicas em cada prefeitura para autorizar os repasses financeiros e a divisão dos custos operacionais.
A Secretaria Municipal de Inclusão Social de Monte Carmelo atua como órgão intermediário na gestão do serviço. O contrato fixa valores e regras para a transferência contínua de recursos das cidades de origem ao abrigo local.
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Regras do acolhimento institucional de crianças e adolescentes
O termo estabelece obrigações diretas para a manutenção dos acolhidos. A estrutura precisa fornecer alimentação, vestuário, material de higiene pessoal e assistência integral à saúde, incluindo consultas médicas, psicológicas e odontológicas.
O documento também determina ações técnicas para preservar os vínculos familiares dos acolhidos. As equipes devem trabalhar para manter o contato dos menores com os parentes, preparando o retorno à família de origem ou a colocação em família substituta.
Antes da formalização desse instrumento, o atendimento dependia de acertos temporários entre os municípios. O novo modelo cria um fluxo permanente e previne a falta de vagas na comarca.
Divisão proporcional de custos entre os municípios
A repartição dos gastos considera a demanda gerada por cada cidade participante. Esse formato garante a manutenção financeira do Abrigo Institucional Sr. Manoel Ferreira de Almeida sem sobrecarregar o orçamento de Monte Carmelo.
A Vara da Infância e da Juventude acompanhará a execução dos serviços e o cumprimento dos repasses. A fiscalização contínua pretende assegurar o cumprimento das diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente na região.
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Escrito por
Cleiton Dias



