Polícia

Motorista de ônibus envolvido em acidente na BR-365 não possuía curso exigido para transporte de passageiros

A Polícia Civil apura uma irregularidade administrativa relacionada ao acidente com um ônibus ocorrido na noite de terça-feira (6), na BR-365, entre Patos de Minas e Varjão de Minas, no Alto Paranaíba, que deixou seis pessoas mortas. De acordo com informações da Polícia Civil, o condutor do ônibus não possuía o Curso Especializado para Transporte Coletivo de Passageiros (CETCP), exigido pela legislação para motoristas de veículos destinados ao transporte coletivo com mais de seis lugares. O condutor reserva, que reveza a viagem com o motorista que conduzia no momento do acidente, também não possuía o curso exigido. O ônibus transportava 52 pessoas, sendo os dois motoristas e 50 passageiros, e havia saído de Salvador, na Bahia, com destino a Uberlândia, no Triângulo Mineiro. No momento do acidente, chovia na região. Ainda segundo a Polícia Civil, o motorista foi submetido ao teste do etilômetro, que descartou a ingestão de bebida alcoólica. A ausência do curso especializado, no entanto, foi registrada como irregularidade administrativa e será considerada no curso das investigações. A perícia oficial esteve no local para coleta de vestígios, que irão subsidiar o laudo técnico. O inquérito policial foi instaurado para apurar as causas e circunstâncias do acidente e está sob responsabilidade da Delegacia Adjunta de Trânsito e Acidentes de Veículos. A Polícia Civil informou que a apuração segue em andamento e que novas informações poderão ser divulgadas após a conclusão dos laudos periciais.

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Motorista de ônibus envolvido em acidente na BR-365 não possuía curso exigido para transporte de passageiros

A Polícia Civil apura uma irregularidade administrativa relacionada ao acidente com um ônibus ocorrido na noite de terça-feira (6), na BR-365, entre Patos de Minas e Varjão de Minas, no Alto Paranaíba, que deixou seis pessoas mortas.

De acordo com informações da Polícia Civil, o condutor do ônibus não possuía o Curso Especializado para Transporte Coletivo de Passageiros (CETCP), exigido pela legislação para motoristas de veículos destinados ao transporte coletivo com mais de seis lugares.

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O condutor reserva, que reveza a viagem com o motorista que conduzia no momento do acidente, também não possuía o curso exigido.

O ônibus transportava 52 pessoas, sendo os dois motoristas e 50 passageiros, e havia saído de Salvador, na Bahia, com destino a Uberlândia, no Triângulo Mineiro. No momento do acidente, chovia na região.

Ainda segundo a Polícia Civil, o motorista foi submetido ao teste do etilômetro, que descartou a ingestão de bebida alcoólica.

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A ausência do curso especializado, no entanto, foi registrada como irregularidade administrativa e será considerada no curso das investigações.

A perícia oficial esteve no local para coleta de vestígios, que irão subsidiar o laudo técnico. O inquérito policial foi instaurado para apurar as causas e circunstâncias do acidente e está sob responsabilidade da Delegacia Adjunta de Trânsito e Acidentes de Veículos.

A Polícia Civil informou que a apuração segue em andamento e que novas informações poderão ser divulgadas após a conclusão dos laudos periciais.

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CD

Cleiton Dias

Redator

Cobertura regional, política, segurança pública e temas de interesse coletivo no interior de Minas Gerais. Produção de reportagens locais, acompanhamento de acontecimentos comunitários e apuração de informações de utilidade pública, com foco em clareza, precisão e responsabilidade editorial.