Motorista que atropelou criança com van escolar clandestina em Uberlândia é indiciado por homicídio culposo
A Polícia Civil de Uberlândia indiciou Pablo Marques da Silva, de 29 anos, pelo crime de homicídio culposo no trânsito. Ele é apontado como o motorista que atropelou e matou Noah Miguel dos Santos, de 8 anos, no dia 7 de julho deste ano, no bairro Residencial Integração. De acordo com as investigações, Noah caminhava pela calçada acompanhado da mãe e do irmão mais novo quando atravessou a rua. Ao tentar retornar, foi atingido por uma van escolar conduzida pelo suspeito. A criança chegou a ser socorrida ao hospital, mas não resistiu aos ferimentos. Segundo a Polícia Civil, Pablo Marques não prestou socorro à vítima e abandonou o veículo em um galpão de uma empresa de transporte escolar. As apurações revelaram ainda que o indiciado não possuía habilitação para dirigir e que a van escolar não tinha autorização para transporte de alunos, operando em situação irregular. A perícia constatou danos na parte frontal da van, compatíveis com o atropelamento. O exame de necropsia apontou politraumatismo grave como causa da morte. Com base nos elementos colhidos, o delegado Marcelo Gonçalves Franco de Oliveira concluiu pelo indiciamento de Pablo Marques da Silva por homicídio culposo no trânsito com o agravante de não ter prestado socorro à vítima e saído do local do acidente.
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A Polícia Civil de Uberlândia indiciou Pablo Marques da Silva, de 29 anos, pelo crime de homicídio culposo no trânsito. Ele é apontado como o motorista que atropelou e matou Noah Miguel dos Santos, de 8 anos, no dia 7 de julho deste ano, no bairro Residencial Integração.
De acordo com as investigações, Noah caminhava pela calçada acompanhado da mãe e do irmão mais novo quando atravessou a rua. Ao tentar retornar, foi atingido por uma van escolar conduzida pelo suspeito. A criança chegou a ser socorrida ao hospital, mas não resistiu aos ferimentos.
Segundo a Polícia Civil, Pablo Marques não prestou socorro à vítima e abandonou o veículo em um galpão de uma empresa de transporte escolar.
As apurações revelaram ainda que o indiciado não possuía habilitação para dirigir e que a van escolar não tinha autorização para transporte de alunos, operando em situação irregular.
A perícia constatou danos na parte frontal da van, compatíveis com o atropelamento. O exame de necropsia apontou politraumatismo grave como causa da morte.
Com base nos elementos colhidos, o delegado Marcelo Gonçalves Franco de Oliveira concluiu pelo indiciamento de Pablo Marques da Silva por homicídio culposo no trânsito com o agravante de não ter prestado socorro à vítima e saído do local do acidente.
Cleiton Dias
Redator
Jornalista com atuação voltada à cobertura regional, política, segurança pública e temas de interesse coletivo no interior de Minas Gerais. Trabalha na produção de reportagens locais, acompanhamento de acontecimentos comunitários e apuração de informações de utilidade pública, com foco em clareza, precisão e responsabilidade editorial. Possui experiência em cobertura diária de cidades do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, incluindo pautas sobre administração pública, saúde, educação, trânsito, agronegócio e eventos regionais. Atua com produção de conteúdo digital, jornalismo mobile e atualização em tempo real para plataformas online e redes sociais. No Notícias do Triângulo, participa da apuração, redação e publicação de notícias voltadas à população regional, seguindo princípios de verificação de informações, transparência editorial e compromisso com o interesse público.

