Polícia

Motorista que atropelou criança com van escolar clandestina em Uberlândia é indiciado por homicídio culposo

A Polícia Civil de Uberlândia indiciou Pablo Marques da Silva, de 29 anos, pelo crime de homicídio culposo no trânsito. Ele é apontado como o motorista que atropelou e matou Noah Miguel dos Santos, de 8 anos, no dia 7 de julho deste ano, no bairro Residencial Integração. De acordo com as investigações, Noah caminhava pela calçada acompanhado da mãe e do irmão mais novo quando atravessou a rua. Ao tentar retornar, foi atingido por uma van escolar conduzida pelo suspeito. A criança chegou a ser socorrida ao hospital, mas não resistiu aos ferimentos. Segundo a Polícia Civil, Pablo Marques não prestou socorro à vítima e abandonou o veículo em um galpão de uma empresa de transporte escolar. As apurações revelaram ainda que o indiciado não possuía habilitação para dirigir e que a van escolar não tinha autorização para transporte de alunos, operando em situação irregular. A perícia constatou danos na parte frontal da van, compatíveis com o atropelamento. O exame de necropsia apontou politraumatismo grave como causa da morte. Com base nos elementos colhidos, o delegado Marcelo Gonçalves Franco de Oliveira concluiu pelo indiciamento de Pablo Marques da Silva por homicídio culposo no trânsito com o agravante de não ter prestado socorro à vítima e saído do local do acidente.

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Motorista que atropelou criança com van escolar clandestina em Uberlândia é indiciado por homicídio culposo

A Polícia Civil de Uberlândia indiciou Pablo Marques da Silva, de 29 anos, pelo crime de homicídio culposo no trânsito. Ele é apontado como o motorista que atropelou e matou Noah Miguel dos Santos, de 8 anos, no dia 7 de julho deste ano, no bairro Residencial Integração.

De acordo com as investigações, Noah caminhava pela calçada acompanhado da mãe e do irmão mais novo quando atravessou a rua. Ao tentar retornar, foi atingido por uma van escolar conduzida pelo suspeito. A criança chegou a ser socorrida ao hospital, mas não resistiu aos ferimentos.

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Segundo a Polícia Civil, Pablo Marques não prestou socorro à vítima e abandonou o veículo em um galpão de uma empresa de transporte escolar.

As apurações revelaram ainda que o indiciado não possuía habilitação para dirigir e que a van escolar não tinha autorização para transporte de alunos, operando em situação irregular.

A perícia constatou danos na parte frontal da van, compatíveis com o atropelamento. O exame de necropsia apontou politraumatismo grave como causa da morte.

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Com base nos elementos colhidos, o delegado Marcelo Gonçalves Franco de Oliveira concluiu pelo indiciamento de Pablo Marques da Silva por homicídio culposo no trânsito com o agravante de não ter prestado socorro à vítima e saído do local do acidente.

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CD

Cleiton Dias

Redator

Cobertura regional, política, segurança pública e temas de interesse coletivo no interior de Minas Gerais. Produção de reportagens locais, acompanhamento de acontecimentos comunitários e apuração de informações de utilidade pública, com foco em clareza, precisão e responsabilidade editorial.