Pix: novas regras vão facilitar devolução de valores em casos de golpe
Da Agência Brasil O Banco Central (BC) publicou no dia 28 de agosto uma resolução que altera as regras do Pix para melhorar o chamado Mecanismo Especial de Devolução (MED). A mudança, anunciada em abril, facilita a devolução de recursos para vítimas de fraudes, golpes ou coerção. A partir de 1º de outubro, o MED passa a ser feito de forma 100% digital, sem a necessidade de interação com o atendimento da instituição financeira. Todos os bancos participantes vão disponibilizar a funcionalidade no próprio ambiente Pix de seus aplicativos. Dessa forma, a transação poderá ser facilmente contestada, sem a necessidade de entrar em contato com a instituição financeira por meio das centrais de atendimento. De acordo com o BC, o autoatendimento do MED dará mais agilidade e velocidade ao processo de contestação de transações fraudulentas, “o que aumenta a chance de ainda haver recursos na conta do fraudador para viabilizar a devolução para a vítima”. Contas Outra mudança no MED, a partir da resolução publicada hoje, é que será possível fazer a devolução do dinheiro a partir de outras contas, e não apenas daquela utilizada na fraude. Até o momento, a devolução dos recursos pode ser feita apenas a partir da conta originalmente utilizada na fraude. O problema é que os fraudadores, em geral, retiram rapidamente os recursos da conta que recebeu o dinheiro e os transferem para outras. Dessa forma, quando o cliente faz a reclamação e pede a devolução, o mais comum é que a conta já esteja esvaziada. Com os aprimoramentos, o MED vai identificar possíveis caminhos dos recursos. Essas informações serão compartilhadas com os participantes envolvidos nas transações e permitirão a devolução de recursos em até 11 dias após a contestação, de acordo com o BC. Essa mudança estará disponível a partir de 23 de novembro, de forma facultativa, e se torna obrigatória em fevereiro do ano que vem. “O BC espera que, com essa medida, aumente a identificação de contas usadas para fraudes e a devolução de recursos, desincentivando fraudes. O compartilhamento dessas informações impedirá ainda o uso dessas contas para novas fraudes”, esclarece o banco, em nota. Sobre o MED Existente desde 2021, o Mecanismo Especial de Devolução só pode ser usado em caso comprovado de fraudes ou de erros operacionais da instituição financeira. A ferramenta não pode ser usada para desacordos comerciais, casos entre terceiros de boa-fé e envio de Pix para a pessoa errada por erro do próprio usuário pagador (como erro de digitação de uma chave).
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Da Agência Brasil
O Banco Central (BC) publicou no dia 28 de agosto uma resolução que altera as regras do Pix para melhorar o chamado Mecanismo Especial de Devolução (MED). A mudança, anunciada em abril, facilita a devolução de recursos para vítimas de fraudes, golpes ou coerção.

A partir de 1º de outubro, o MED passa a ser feito de forma 100% digital, sem a necessidade de interação com o atendimento da instituição financeira. Todos os bancos participantes vão disponibilizar a funcionalidade no próprio ambiente Pix de seus aplicativos. Dessa forma, a transação poderá ser facilmente contestada, sem a necessidade de entrar em contato com a instituição financeira por meio das centrais de atendimento.
De acordo com o BC, o autoatendimento do MED dará mais agilidade e velocidade ao processo de contestação de transações fraudulentas, “o que aumenta a chance de ainda haver recursos na conta do fraudador para viabilizar a devolução para a vítima”.
Contas
Outra mudança no MED, a partir da resolução publicada hoje, é que será possível fazer a devolução do dinheiro a partir de outras contas, e não apenas daquela utilizada na fraude. Até o momento, a devolução dos recursos pode ser feita apenas a partir da conta originalmente utilizada na fraude. O problema é que os fraudadores, em geral, retiram rapidamente os recursos da conta que recebeu o dinheiro e os transferem para outras. Dessa forma, quando o cliente faz a reclamação e pede a devolução, o mais comum é que a conta já esteja esvaziada.
Com os aprimoramentos, o MED vai identificar possíveis caminhos dos recursos. Essas informações serão compartilhadas com os participantes envolvidos nas transações e permitirão a devolução de recursos em até 11 dias após a contestação, de acordo com o BC. Essa mudança estará disponível a partir de 23 de novembro, de forma facultativa, e se torna obrigatória em fevereiro do ano que vem.
“O BC espera que, com essa medida, aumente a identificação de contas usadas para fraudes e a devolução de recursos, desincentivando fraudes. O compartilhamento dessas informações impedirá ainda o uso dessas contas para novas fraudes”, esclarece o banco, em nota.
Sobre o MED
Existente desde 2021, o Mecanismo Especial de Devolução só pode ser usado em caso comprovado de fraudes ou de erros operacionais da instituição financeira. A ferramenta não pode ser usada para desacordos comerciais, casos entre terceiros de boa-fé e envio de Pix para a pessoa errada por erro do próprio usuário pagador (como erro de digitação de uma chave).
Cleiton Dias
Redator
Jornalista com atuação voltada à cobertura regional, política, segurança pública e temas de interesse coletivo no interior de Minas Gerais. Trabalha na produção de reportagens locais, acompanhamento de acontecimentos comunitários e apuração de informações de utilidade pública, com foco em clareza, precisão e responsabilidade editorial. Possui experiência em cobertura diária de cidades do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, incluindo pautas sobre administração pública, saúde, educação, trânsito, agronegócio e eventos regionais. Atua com produção de conteúdo digital, jornalismo mobile e atualização em tempo real para plataformas online e redes sociais. No Notícias do Triângulo, participa da apuração, redação e publicação de notícias voltadas à população regional, seguindo princípios de verificação de informações, transparência editorial e compromisso com o interesse público.

