Prefeitura de Romaria alerta beneficiários sobre regras para uso de casas e lotes doados
A Prefeitura de Romaria emitiu um comunicado direcionado aos beneficiários dos programas habitacionais do município, reforçando as regras para uso dos lotes e casas doados. Segundo a administração, o objetivo é garantir que os imóveis cumpram sua função social e realmente atendam às famílias sorteadas. De acordo com a legislação municipal, os beneficiários de lotes devem iniciar a construção da moradia em até um ano e concluir a obra em no máximo três anos. O descumprimento desses prazos resultará na reversão automática do imóvel ao patrimônio do município. A Prefeitura de Romaria também reforçou o aviso de que não é permitido realizar trocas entre beneficiários, sob pena de perda imediata do imóvel. Outro ponto reforçado pela prefeitura está na Lei Municipal nº 1.291/2023, que proíbe a alienação, penhora, cessão ou venda das propriedades doadas pelo prazo mínimo de 10 anos. A medida busca evitar a comercialização irregular dos imóveis e assegurar que as famílias contempladas possam de fato usufruir do benefício. Segundo a administração, os comunicados têm caráter preventivo e educativo, para evitar transtornos futuros aos beneficiários e preservar a finalidade do programa habitacional.
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A Prefeitura de Romaria emitiu um comunicado direcionado aos beneficiários dos programas habitacionais do município, reforçando as regras para uso dos lotes e casas doados. Segundo a administração, o objetivo é garantir que os imóveis cumpram sua função social e realmente atendam às famílias sorteadas.
De acordo com a legislação municipal, os beneficiários de lotes devem iniciar a construção da moradia em até um ano e concluir a obra em no máximo três anos. O descumprimento desses prazos resultará na reversão automática do imóvel ao patrimônio do município.
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A Prefeitura de Romaria também reforçou o aviso de que não é permitido realizar trocas entre beneficiários, sob pena de perda imediata do imóvel.
Outro ponto reforçado pela prefeitura está na Lei Municipal nº 1.291/2023, que proíbe a alienação, penhora, cessão ou venda das propriedades doadas pelo prazo mínimo de 10 anos.
A medida busca evitar a comercialização irregular dos imóveis e assegurar que as famílias contempladas possam de fato usufruir do benefício.
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Segundo a administração, os comunicados têm caráter preventivo e educativo, para evitar transtornos futuros aos beneficiários e preservar a finalidade do programa habitacional.
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Cleiton Dias
Redator
Cobertura regional, política, segurança pública e temas de interesse coletivo no interior de Minas Gerais. Produção de reportagens locais, acompanhamento de acontecimentos comunitários e apuração de informações de utilidade pública, com foco em clareza, precisão e responsabilidade editorial.
