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Justiça Eleitoral rejeita ação por abuso de poder político contra atual e ex-prefeito de Romaria

A Justiça Eleitoral julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação “Juntos para Renovar” contra o ex-prefeito de Romaria, João Rodrigues dos Reis, o atual prefeito Valdemar Rezende Filho, o Professor Juninho, e Weslen Eustáquio Magalhães (vice-prefeito).

A coligação que saiu derrotada nas eleições alegava que houve abuso de poder político por parte da chapa vencedora, com contratações temporárias irregulares no ano eleitoral para beneficiar Professor Juninho no pleito. Alegação que foi corroborada pelo Ministério Público.

Contudo, na sentença publicada nesta quinta-feira (10), o juiz eleitoral da Comarca de Estrela do Sul, Cássio Macedo Silva, afirmou que não houve provas suficientes para caracterizar o abuso de poder político.

O juiz destacou que o número de contratações evoluiu de forma gradual ao longo dos anos e que não foi identificada nenhuma ração ora da normalidade.

O magistrado também apontou que não houve indícios concretos de que os servidores contratados tenham sido usados politicamente, coagidos ou aliciados com fins eleitorais. Testemunhos considerados vagos e sem provas documentais não foram suficientes para sustentar a acusação.

O Ministério Público havia se manifestado favoravelmente à procedência da ação, pedindo a cassação dos registros dos investigados e a declaração de inelegibilidade por oito anos. Apesar disso, o juiz entendeu que as penalidades eleitorais exigem provas robustas e inequívocas, o que não foi constatado nos autos.

A sentença reafirma que o simples aumento de contratações, sem comprovação de finalidade eleitoral, não configura abuso de poder político.

A decisão ainda pode ser objeto de recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais.

A assessoria do prefeito Professor Juninho não quis comentar a decisão da justiça.

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