Início CidadesPrefeitura de Romaria alerta beneficiários sobre regras para uso de casas e lotes doados

Prefeitura de Romaria alerta beneficiários sobre regras para uso de casas e lotes doados

A Prefeitura de Romaria emitiu um comunicado direcionado aos beneficiários dos programas habitacionais do município, reforçando as regras para uso dos lotes e casas doados. Segundo a administração, o objetivo é garantir que os imóveis cumpram sua função social e realmente atendam às famílias sorteadas. De acordo com a legislação municipal, os beneficiários de lotes devem iniciar a construção da moradia em até um ano e concluir a obra em no máximo três anos. O descumprimento desses prazos resultará na reversão automática do imóvel ao patrimônio do município. A Prefeitura de Romaria também reforçou o aviso de que não é permitido realizar trocas entre beneficiários, sob pena de perda imediata do imóvel. Outro ponto reforçado pela prefeitura está na Lei Municipal nº 1.291/2023, que proíbe a alienação, penhora, cessão ou venda das propriedades doadas pelo prazo mínimo de 10 anos. A medida busca evitar a comercialização irregular dos imóveis e assegurar que as famílias contempladas possam de fato usufruir do benefício. Segundo a administração, os comunicados têm caráter preventivo e educativo, para evitar transtornos futuros aos beneficiários e preservar a finalidade do programa habitacional.

A Prefeitura de Romaria emitiu um comunicado direcionado aos beneficiários dos programas habitacionais do município, reforçando as regras para uso dos lotes e casas doados. Segundo a administração, o objetivo é garantir que os imóveis cumpram sua função social e realmente atendam às famílias sorteadas.

De acordo com a legislação municipal, os beneficiários de lotes devem iniciar a construção da moradia em até um ano e concluir a obra em no máximo três anos. O descumprimento desses prazos resultará na reversão automática do imóvel ao patrimônio do município.

A Prefeitura de Romaria também reforçou o aviso de que não é permitido realizar trocas entre beneficiários, sob pena de perda imediata do imóvel.

Outro ponto reforçado pela prefeitura está na Lei Municipal nº 1.291/2023, que proíbe a alienação, penhora, cessão ou venda das propriedades doadas pelo prazo mínimo de 10 anos.

A medida busca evitar a comercialização irregular dos imóveis e assegurar que as famílias contempladas possam de fato usufruir do benefício.

Segundo a administração, os comunicados têm caráter preventivo e educativo, para evitar transtornos futuros aos beneficiários e preservar a finalidade do programa habitacional.

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Danilo Gonçalo

Danilo Gonçalo é jornalista com passagens e colaborações por veículos nacionais, como Folha de SP, UOL e R7. Em Minas Gerais, trabalhou no Jornal de Coromandel. Foi assessor de Comunicação da Prefeitura de Monte Carmelo por 7 anos. Atuou em campanhas políticas vencedoras para o Executivo e Legislativo. É consultor de comunicação e estratégia política. Fundador da plataforma @meuconsultorpolitico.

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