Câmara de Romaria acata parecer do TCE-MG e reprova contas do ex-prefeito João Rodrigues
Sem obter apoio de 2/3 dos vereadores, o ex-prefeito sofre derrota política na Casa em decisão que pode levar até à punição com inelegibilidade; entenda o caso

A Câmara Municipal de Romaria reprovou, na última segunda-feira (6), as contas da gestão do ex-prefeito João Rodrigues, referentes ao ano de 2020.
Em derrota política, o ex-prefeito não conseguiu o apoio dos 2/3 de votos entre os 9 vereadores da cidade. Era preciso 6 apoios, mas apenas 5 parlamentares votaram a seu favor.
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Com o voto dos três opositores, foi aceito o parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG), que reprovou a prestação de contas. O presidente da casa não votou.
Com a reprovação, João pode ficar inelegível, se for aplicada a Lei da Ficha Limpa.
O Notícias do Triângulo tentou contato com o ex-prefeito, mas ele não respondeu.
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Quem votou a favor e quem votou contra
Documento obtido pela reportagem revelou voto de cada um dos nove vereadores.
Na sessão de segunda-feira, os vereadores Artur Felipe, Márcio Dianin, Ricardo Dias Jr., Walter Santos Filho e Washington Nilo votaram contra o parecer do Tribunal.
Os vereadores Fábio Gabriel Júnior, João Ribeiro Neto e Renato Luiz votaram pela manutenção da recomendação do TCE.
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O presidente da Câmara, José Benedito Magalhães, não votou.
Apesar da maioria simples obtida pelo ex-prefeito, o artigo 31, § 2º, da Constituição Federal determina que o parecer do Tribunal de Contas somente pode ser afastado pelo voto de dois terços dos membros da Câmara. Como o Legislativo de Romaria é composto por nove vereadores, eram necessários seis votos para derrubar o parecer.
Entenda o caso
A rejeição das contas pela Câmara ocorreu em decorrência da recomendação do Tribunal de Contas que apontou discrepâncias na abertura e no empenho de créditos suplementares e especiais sem a existência de recursos disponíveis, no montante de R$ 935.760,54.
O parecer do TCE-MG também destaca que a administração não comprovou adequadamente a origem dos recursos utilizados nas suplementações orçamentárias.
Em um dos trechos do acórdão, o Tribunal afirma que a ausência dessa comprovação impede confirmar que os créditos adicionais foram abertos com base no excesso de arrecadação alegado pela defesa.
O ex-prefeito, João Rodrigues dos Reis, interpôs Pedido de Reexame no TCE-MG. O Ministério Público de Contas (MPC) manifestou-se pelo provimento parcial do recurso, sugerindo a aprovação das contas com ressalvas, argumentando que a irregularidade não seria suficiente para justificar a rejeição, não havendo dano ao erário ou desequilíbrio financeiro. Contudo, o relatório técnico do próprio TCE-MG no pedido de reexame reafirmou a irregularidade e a validade da citação do prefeito, mesmo com recebimento por terceiro, mantendo o entendimento pela rejeição.
Posteriormente, a Câmara Municipal de Romaria instaurou o Processo Administrativo nº 002/2026 para julgar as contas do ex-prefeito.
João Rodrigues fica inelegível?
A inelegibilidade como punição por rejeição das contas está prevista na Lei da Ficha Limpa.
Contudo, a pura rejeição das contas não é o único fator analisado para a aplicação dessa penalidade. A regra atual prevê que, para configurar a inelegibilidade, é preciso que a reprovação tenha ocorrido devido a uma irregularidade insanável - ou seja, que não pode ser corrigida -, e deve ser um ato doloso de improbidade.
Há, naturalmente, de se esperar como o caso será tratado a partir de agora pela Câmara e pelo ex-prefeito, que ainda pode recorrer à Justiça.

Danilo Gonçalo
Jornalista
Danilo Gonçalo é jornalista com passagens e colaborações por veículos nacionais, como Folha de SP, UOL e R7. Em Minas Gerais, trabalhou no Jornal de Coromandel. Foi assessor de Comunicação da Prefeitura de Monte Carmelo por 7 anos. Atuou em campanhas políticas vencedoras para o Executivo e Legislativo. É consultor de comunicação e estratégia política. Fundador da plataforma @meuconsultorpolitico.
