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Nova regra do Tribunal de Contas visa aumentar fiscalização sobre consórcios públicos em Minas Gerais

Medida exige mais transparência na aplicação dos recursos públicos e afeta entidades que atuam no Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, como CISALP, RIDES e CISTRI

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Redação

3 min de leitura
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fachada do Cisalp consórcio
Foto: Divulgação

Os consórcios públicos que reúnem municípios do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba terão que seguir novas regras de gestão e prestação de contas a partir da Instrução Normativa nº 01/2026, aprovada pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), no dia 17 de junho.

A medida estabelece critérios mais rígidos para a gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos consórcios públicos mineiros, estruturas cada vez mais utilizadas por prefeituras para compartilhar serviços e reduzir custos em áreas como saúde, resíduos sólidos, desenvolvimento regional e infraestrutura.

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Na região, entidades como o CISALP (Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto Paranaíba), o RIDES (Rede Integrada de Desenvolvimento Econômico Sustentável) e o CISTRI (Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba) estão entre os exemplos de consórcios que administram recursos públicos em nome de dezenas de municípios.

Segundo o Tribunal de Contas, a nova regulamentação busca fortalecer o controle dos gastos públicos e ampliar a transparência na aplicação dos recursos.

“A partir desse ato normativo, teremos critérios bem objetivos para fiscalizar, buscando trabalhar para que os consórcios atuem dentro da legalidade”, afirmou o presidente do TCEMG, conselheiro Durval Ângelo.

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Mudanças atingem orçamento, contratos e prestação de contas

Entre as principais novidades está a criação de regras mais detalhadas para alterações orçamentárias realizadas pelos consórcios.

Sempre que houver necessidade de abrir créditos adicionais — mecanismo utilizado para ampliar despesas ou incluir gastos não previstos inicialmente — será obrigatório apresentar justificativa formal, indicar a origem dos recursos, informar o valor envolvido e detalhar a classificação da despesa.

A norma também reforça exigências relacionadas à prestação de contas dos recursos transferidos pelos municípios consorciados.

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Os consórcios deverão encaminhar mensalmente aos municípios participantes informações sobre a execução das despesas realizadas com recursos recebidos por meio dos contratos de rateio, instrumento utilizado para financiar as atividades dessas entidades.

Mais transparência para a população

Outro ponto de destaque da nova regulamentação é o fortalecimento das regras de publicidade e transparência.

Os consórcios serão obrigados a divulgar em meios eletrônicos de acesso público documentos como contratos, convênios, licitações, demonstrativos contábeis, folhas de pagamento, atas de reuniões, prestações de contas e relatórios de auditoria.

A intenção é facilitar o acompanhamento por parte dos órgãos de controle e também dos cidadãos.

A instrução normativa determina ainda que os consórcios mantenham cadastro atualizado junto ao Tribunal de Contas e cumpram padrões contábeis alinhados às legislações federais, incluindo a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei nº 4.320/1964.

Consórcios ganharam importância na gestão municipal

Nos últimos anos, os consórcios públicos se consolidaram como ferramentas importantes para a gestão compartilhada de serviços entre municípios mineiros.

Na região do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, essas entidades são responsáveis por iniciativas que vão desde atendimentos especializados na área da saúde até projetos de desenvolvimento regional, gestão de resíduos sólidos e captação de recursos.

Com as novas regras, a expectativa do Tribunal de Contas é aumentar a segurança jurídica para gestores, reduzir irregularidades e tornar mais transparente a utilização dos recursos públicos administrados por essas instituições.

Além da instrução normativa, o TCEMG informou que está elaborando um estudo temático sobre consórcios públicos, com publicação prevista ainda para este ano, reunindo orientações técnicas, entendimentos jurídicos e decisões da Corte sobre o tema.

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